terça-feira, 24 de maio de 2016

A trajetória de Eduardo Gonçalves Ribeiro VIII - MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO



CAPÍTULO 8

ANTES DO APENAS MODERNO


A renovação da politica de governo começa realmente com a administração do tenente Augusto Ximeno de Villeroy, que, sendo uma figura ignorada ainda dos amazonenses e praticamente ignorando a terra e seus homens, necessitava de arrimo, de um conselheiro sério e experimentado. Valeu-se do colega de farda, dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, e parece-nos a nós que todos os atos do novel goverador republicano trazem o influxo dinâmico do seu secretário, que era igualmente o responsável pela pasta das obras públicas. E, sendo assim, o primeiro decreto que vai antingir a questão da colonização é o Ato n° 6, de 11 de janeiro de 1890, que modifica em parte a orientação provincial do serviço. É criada a Inspetoria Geral das Colônias, cargo exercido por um engenheiro auxiliado por ajudante. Cada colônia seria administrada por um diretor imediatamente subordinado ao Inspetor Geral. Além do mais, cada colônia seria servida por um médico e ambulância necessária. Era já uma reforma em profundidade. Em seguida, o Decreto n° 9, de 11 de janeiro do mesmo ano, dava. "instruções provisórias" à Inspetoria Geral das Colônias enquanto não fosse baixado o Regulamento. A partir do mês de novembro de 1890, a responsabilidade dos atos gavernamenta.is cabe inteira ao dr. Eduardo Ribeiro, com o afastamento do tenente Ximeno de Villeroy Podemos dizer que começam a aparecer certas medidas muito avançadas para a época, como a instalação de telefones urbanos, concessão feita ao cidadão Joaquim Caribé Rocha, por espaço de 25 anos. Posto que essa concessão não houvesse frutificado, ela chanta o primeiro marco nas atividades do excelente administrador(39). E, em seguida, aplica o grande golpe politico que foi a promulgação da Constituição de 1891, que o Decreto n° 86, de 13 de março, asila. Para consolidar o feito, o Decreto n° 87, de 13 do mesmo mês e ano, declara feriado o grande dia! Continuemos a discretear sobre os atos referentes ao problema dó tráfego fluvial, problema que era, como o das estradas carroçáveis, de exigente prioridade e a que Eduardo Ribeiro deu invulgar atenção, continuando a aspiração dos governos anteriores da Província. A Lei n° 8, de 21 de setembro de 1892, concede passagens de terceira classe a artistas nacionais ou estrangeiros que desejarem fixar residência em Manaus. Davam-se-lhes dois mil réis para o sustento no primeiro mês, se não obtivessem logo trabalho. Artistas no sentido de operários especializados. Muitos vieram e ficaram. A Lei n° 11, de 30 de setembro de 1892, aprovava o tratado de navegação do rio Javari (Lei de 10 de outubro de 1891). A de número 15, de 5 de outubro de 1892, eleva para três contos de réis a subvenção estabelecida no artigo 3° da Lei n° ló, de 11 de setembro de 1891. A de número 21, de 15 de outubro de 1892, autoriza o governador a chamar concorrentes ao estabelecimento da linha de navegação a vapor de Manaus a Caapiranga no rio Autás, com a subvenção de quinze contos de réis para os quatro primeiros anos e dez para os três últimos. A de número 22, de 16 de outubro de 1892, autoriza o governo a contratar linha de navegação a vapor entre os portos de Manaus e rio Aripuanã e outros afluentes do rio Madeira, com a subvenção anual de doze contos de réis. A 7 de agosto de 1893 é publicada a Lei n° 38 que subvenciona a Companhia Frigorífica Pastoril Brasileira com três contos e quinhentos mil-réis mensais, com direito o governo a duas passagens gratuitas a ré e seis na proa, durante cinco anos. Essa companhia transportava carnes congeladas e prensa.das, alimentos de vários tipos e bebidas alcoólicas. Supria vantajosamente o mercado consumidor de Manaus, pois a agricultura era de todo modo insuficiente, apesar das colônias próximas. Um governador posteriormente alegava que os terrenos dessas colônias eram impróprios para a agricultura, mas o propósito de desfazer-se delas está mais do que evidente, pois o fator edáfico nunca obstou o cultivo de árvores frutíferas nem de cereais e legumes nos arrabaldes de Manaus, precisamente ali onde outrora foram as grandes plantações de anil, café (40).
A par dessa preocupação do abasteci.mento de Manaus, o governador dr. Eduardo Ribeiro não se descuidou do acostamento para navios de grandes tonelagens, os quais, por imperativos técnicos, ficavam ancorados no quadro da baía do rio Negro. Mandou construir trapiches em Manaus, Itaquatiara e Parintins, trapiches de madeira, sólidos, para navios fluviais de cabotagem, e dotar os portos do rio Branco de alvarengas de ferro, muito antes que a companhia Manaus Harbour o fizesse em Manaus (Lei n° 42, de 2ó de agosto de 1893).
Uma linha de navegação a vapor entre Manaus e o Ceará, com a subvenção anual de cinqüenta contos de réis, é o que pretendia a Lei n° 46, de 30 de agosto de 1893. O Estado teria a vantagem de três passagens a ré, dez de proa e ma.is cinco toneladas de carga, gratuitamente. Essa medida prometida na Lei e em outras de igual teor era visando a um novo interesse migratório sem fumaradas de propaganda. Navegação a vapor mista entre Manaus e São Joaquim do Rio Branco: Lei n° 50, de 19 de setembro de 1893, exigindo-se as tais alva.rengas referidas acima (de ferro e não as persingangas de madeira que eram comuns) para transporte de gado-em-pé.
O contratante teria ainda de construir uma estrada de ferro através dos campos gerais do Rio Branco (Caracaraí), pelos quais receberia a subvenção anual de cem contos de réis.
Alhures fizemos referências a esses projetos de estrada de ferro, uma contaminação que incompatibilizou indivíduos e acabou em distúrbio de quartel. Não que a montagem de uma via férrea fosse discrepante para a região, não era, mas séntia-se que o projeto acalentado muitas vezes não possuía uma infra-estrutura moral suficiente a sustentá-la.
O projeto era viável, mas os que a ele aderiam como caramujo em casco de navio eram imponderáveis. Imagine-se que no Diário Oficial do Estado, edição de 26 de fevereiro de 1896, há uma notícia da inauguração da estrada de ferro! Quer dizer que cerca. de três anos depois inaugurava-se o que não existia, o que estava. apenas na estaca zero! A Lei n° 56, de 30 de setembro de 1893, mandava contratar uma linha de navegação a vapor para Maués e rios Aripuanã e Manicoré, com subvenção anual de quarenta e oito contos de réis e viagens mensais aos portos (barrancos) dos lugares Maués, Canumã, Borba, aldeia do rio Autás, foz do rio Aripuanã, Capintuba, Prainha, Areal, Cantão, Manicoré, nos meses de janeiro a junho; e São José do Amatari, Itaquatiara, Silves, Urucará, Parintins, Barreirinha, Maçanari e Maués nos meses de julho a dezembro.
Uma preocupação muito cabal essa de aproximar as riquezas naturais dos rios distantes que lutavam contra a nulidade de expansão econômica. Não há que duvidar: as medidas tomadas por nossos deputados eram ótimas e oportunas e, sancionadas pelo governador dr. Eduardo Ribeiro, faziam jus àquele conceito de mutirão para o engrandecimento da terra.


A Lei n° 58, de 6 de outubro de 1893, autorizava o contrato de linha de navegação a vapor entre Manaus e Caiçara (Tefé, rio Solimões) com a subvenção de trinta e seis contos de réis anuais. Em 1894 é publicada a Lei n° 64, de 13 de agosto, que advoga a favor dos produtos naturais e artísticos, uma espécie de antecipação das instituições de amostras de artesanato popular com matéria-prima local. Esses prodütos naturais já vinham negociados de longa data, como souvenirs, pela cabocada inteligente, nos navios a vapor que começaram a circular pelos cafundós do Judas. Mas realmente nunca tiveram apoio legal, era um escambo de iniciativa própria. O interesse do governo pela agricultura e suas áreas mais aproximadas levou o dr. Eduardo Ribeiro a sancionar (e talvez fosse sua a idéia) a Lei n° 69, de 24 de agosto de 1894, que mandava. anexar ao Ginásio Amazonense o curso de Agrimensura. Esse curso funcionou realmente e deve de haver sido muito útil à juventude que necessitava deslocar-se para fora de Manaus. O sentido de sua criação e instalação não pode deixar de ser óbvio e atual: o governo passara a distribuir terras aos migrantes ou a quem as desejasse (durante a vez da Comarca e da Província, as célebres cartas de datas concediam "braças de chões" aos impetrantes, para edificação e cultivo, mas agora nomeavam-se metros e até quilômetros).
Já a Lei n° 68, de 23 de agosto de 1896, autorizava. o Poder Executivo a contratar linha de navegação a vapor entre o porto de Manaus e o do Ceará, pelo tempo de oito anos, com a subvenção anual de dez contos de réis. A Lei n° 93, de 6 de outubro do mesmo ano, autorizava o govemador a contratar linha de navegação a vapor, mensal, entre Manaus e portos do Mediterrâneo, com escalas obrigatórias em Gênova (partida), Marselha, Barcelona, Vigo, Açores, Parintins, Itaquatiara, com a subvenção anual de duzentos e quarenta contos de réis, com a duração de dez anos. Esta lei é uma revisão da anterior 117 de 27 de abril de 1895, modificada no artigo 1 ° que omitiu o porto de Belém do Pará. Sem dúvida foi essa uma das mais brilhantes concessões no gênero, que possibilitou a vinda para a Amazônia de centenas de migrantes italianos, franceses, espanhóis, açorianos. Os navios mais modernos da época, com gelo a bordo, foram colocados naquela linha, os famosos "piroscafos", de que damos aqui uma idéia com os belos navios "Re Ubérto" e "Rio Amazóhas".
A Lei n° 101, de 15 de outubro de 1894, mandava o governo contratar duas linhas de navegação a vapor entre os portos de Manaus e Maués, com a subvenção anual de quarenta e oito contos de réis. A de número 127, de 4 de setembro de 1895, autorizava o Poder Executivo a contratar com I. C. Veloso & Cia., ou empresa por ele organizada, diversas linhas de navegação a vapor entre Manaus e a boca dos rios Gregório, Juruá, Jutaí, Maués, mediante oito contos de subvenção cada viagem e outra entre Manaus e o rio Japurá, com subvenção de quatro contos de réis por viagem, especificando que os navios teriam capacidade mínima de cento e vinte toneladas. Contrato de seis anos. A Lei n° 141, de 12 de maio de 1896, autorizava o governador a contratar linha de navegação a vapor para o rio Purus com os armadores A. Bemeaud & Cia., até Cachoeira, com subvenção anual nunca superior a cento e vinte contos de réis e nunca menos de cinco anos de prazo. Vamos alcançando o término do mandato do governador dr. Eduardo Ribeiro e somente mais duas concessões desse tipo são sancionadas por ele: a Lei n° 148, de 31 de maio de 1890, autoriza o governo a contratar linha de navegação a vapor para o Janauacá, com Ribeiro Gameiro & Cia., ou quem mais vantagens oferecesse, entre Manaus e Janauacá (lago), com a subvenção anual de trinta e seis contos de réis ou três contos mensais. E, por último, a Lei n° 149, de 2 de junho de 1890, autoriza o governo a modificar o contrato com a Companhia de Navegação do Maranhão. Estas e outras leis amparadoras do comércio e da colonização do Amazonas especialmente não são levadas em consideração quando se nomeiam as obras marcantes de Eduardo Ribeiro, pois ninguém põe em dúvida o fato de que muitas dessas iniciativas foram de sua lavra. Ele enxergava longe a necessidade de oferecer ao produtor e ao comerciante exportador condições ma.is avançadas e rápidas como seriam no caso presente as linhas de navegação a vapor.
Como deixamos dito alhures, não seria essa uma inovação do seu governo, pois que durante o período provincial já os nossos deputados sabiam lidar com o problema, quer estabelecendo linhas de navegação a vapor, quer premiaxido os agricultores. Mas com o dr. Eduardo Ribeiro o surto de progresso advindo com o funcionamento da máquina fluvial e marítima não só a colonização assumiu aspecto exponencial como as lideranças comercistas do interior e da capital adquiriram maior confiança e poder de investimentos na terra. Não seria despropositado citar aqui uma de suas idéias magníficas para salientar sua esperança no futuro da agricultura. Embora já houvéssemos tocado de leve no assunto, e não seja exatamente aqui o lugar apropriado para fazê-lo, releva lembrar que muita gente, quando destaca o problema educacional no Amazonas, esquece-se de que houve, antes da criação em 1904 e instalação em 1909 da primeira Universidade brasileira em Manaus, um embrião dessa fuga para o curso superior reconhecido, o que vem destacar o papel da sociedade amazonense na prioridade da emancipação universitária.
Naquele então, o saudável Ministério da Educação (aliás todos os ministérios vigentes e posteriores) não andava. implicando com as avançadas idéias partidas do Amazonas, como aconteceria com a nossa Universidade Livre referida. O fato é que essa idéia providencia.l serviu para mais tarde acionar as molas da formação estrutural da nossa Universidade, que incluía também uma Faculdade de Agronomia funcionando até a década de 50, cuja sede ficava na rua de Luís Antony, à praça do General Osório. Sendo o dr. Eduardo Ribeiro engenheiro, não lhe faltariam os instrumentos materiais de sua especialidade. No inventário dos seus bens, página sessenta e cinco, aparece uma modesta relação de aparelhos técnicos: um estojo com cem bússolas, um sextante, uma caixa com aparelhos geodésicos, três tripeças, oito estacas de mira, uma caixa. de flandres eom papéis, plantas e objetos de engenharia, um estojo pequeno para desenho, um trânsito e mais caixas com jornais e papéis etc.
Mais ou menos figurada essa disposição para o trabalho de implantação do homem na terra e da terra capacitada a produzir para sustento de todos, passamos a outro setor de sua atividade realizadora, um outro motivo para que fossem gastos numerários vultosos e nem sempre bem-aplicados ou aplicados sem sucesso. Referimo-nos ao problema da comunicação terrestre, ou seja, àquele problema que vinha preocupando o homem desde muito antes: a descida do gado das fazendas do Rio Branco para abastecimento da capital. Na gestão do dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro o primeiro ato referente à estrada de rodagem é a Lei n° 16, de 8 de outubro de 1892, que autoriza o "governador do Estado a mandar chamar concorrentes para a execução da exploração de uma estrada de Manaus à vila da Boa Vista do Rio Branco". Nessa lei se exige que a picada da exploração tenha pelo menos cinco metros de largura. O que nos parece interessante é a preocupação pelo resguardo da árvore majestosa, dando-se preferência, no artigo 3°, para o corte de "todas as árvores, cujos troncos forem inferiores a cinqüenta centímetros". Deveria ser estabelecida concorrência pública na base de dez quilômetros de trecho preparado, cujo pagamento ocorreria após a sanção do engenheiro fiscal. No artigo 5 ° diz-se que, não ocorrendo concorrentes, far-se-ia o trabalho por administração. Foi essa estrada que mais dor de cabeça deu ao governo e entrou pelos anos sem solução, apesar de que a cada gestão se falasse dela como problema equacionado. Foi seguramente a maior bandalheira em que se despejaram milhões, parecendo só perder para as obras contra as secas do. Nordeste, ou para a célebre estrada do Telégrafo, que, partindo misteriosamente de Manaus é internando-se pela mata bruta, dizia-se ir terminar próximo ao paraná do Boto, em Parintins (41).
Mas a grande novidade - que de novidade só havia o mérito de parecer destinada à realidade - foi a Lei n° 124, de 26 de agosto de 1895, que autorizava o governo do Estado à construção de uma via férrea suburbana de bitola estreita e por tração a vapor. Esta não ficou no papel, transformou-se em realidade usufrutária, pois os moradores dos subúrbios só possuíam as vias aquáticas para deslocar-se ou o lombo do cavalo, do jegue e do boi. A magnífica ideia de dotar-se a cidade e o subúrbio principal de via férrea não era, como se disse alhures, nenhuma novidade para os manauaras. Em 1879, na sessão extraordinária da Câmara Municipal, do dia 24 de maio, o vereador dr. Aprígio Martins de Meneses (tem nome de rua) apresentou a proposta para a vulgarização dos trolleys, "que são atualmente reconhecidos como o meio de viação mais apropriado nos terrenos acidentados como os desta cidade". A proposta, que autorizava adquiri-los no Rio de Janeiro ou São Paulo, "onde tal melhoramento está em larga escala introduzido", foi aprovada mas não se tomou deliberação para pô-la em prática. Por isso, em 1880, voltou à Câmara Municipal de Manaus, na sessão do dia 18 de junho. A despesa com a compra seria de um conto e quinhentos mil-réis e a via ligaria a cidade à colônia de Maracaju, com duas viagens por dia. Ainda assim não foi cumprido o projeto porque, em 1882, o cidadão Bernardo Antônio de Oliveira Braga solicitava. à Câmara concessão para assentamento de trilhos em ruas, praças e estradas de Manaus, por dez anos. Transportaria cargas e passageiros. Concedido, não foi realizado o projeto. Foi na sessão da Câmara Municipal dos dias 6 e 11 de setembro. Depois dessa entusiástica promoção, só a Lei n° 124, de 26 de agosto de 1895, autorizou a "construção de uma via férrea suburbana de bitola estreita e por traçâo a vapor", pelo Congresso Amazonense, projeto que Eduardo Gonçalves Ribeiro pôs logo em execução. Foi esse sem dúvida alguma o melhor presente que o povo recebeu em termos de transporte citadino-suburbano à época, depois da instalação dos bondes elétricos. Digo assim pelo fato de haver sido recebida a novidade com euforia rara a que não faltou a crismá-la a verve popular. Foi logo denominada "maxambomba" e para ela e sobre ela se fizeram cantigas e versos alusivos. A lei referida diz:

Eduardo Gonçalves Ribeiro, Bacharel em Matemáticas e Ciências Físicas, Capitão do Estado-Maior de 1a classe e Governador do Estado do Amazonas etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes gue o Congresso dos Representantes do Estado do Amazonas decretou e eu sancionei a seguinte lei:

Artigo 1.° - O Poder Executivo do Estado fica autorizado a conceder ao engenheiro civil Frank Hirst Hebblethmaite, ou à empresa ou companhia que este organizar, ou quem mais vantagens oferecer, a construção de uma via férrea suburbana de bitola estreita e por tração a vapor com uma ou mais linhas, partindo do perímetro urbano para os bairros da Cachoeira Grande e Pequena, circulando a cidade, prolongando-se pelas terras da extinta colônia `João Alfredo" e dando derivação a outros ramais de reconhecida necessidade pelo Governo do Estado, sem prejuízo da viação urbana do bonde.

Artigo 2.° - O concessionário abrirá o tráfego de vinte quilômetros de via férrea no prazo de dez meses, sendo dez nos seis primeiros meses e os outros dez nos quatro restantes e estabelecerá as estações e oficinas em lugares determinados, de acordo com o Governo, e submeterá à aprovação prévia deste o plano e planta da estrada e seus ramais.

Artigo 3 ° - Ao concessionário serão garantidos por trinta anos o livre e exclusivo gozo da via férrea e favores da zona por ela beneficiada, e, por igual prazo de tempo, 7% de juros sobre o capital empregado na construção das linhas, oficinas, dependências e trem rodante até o valor de 2. 000: 000,$000 réis.

Artigo 4.° - O Governo do Estado venderá, nos termos da lei em vigor, ou permutará os terrenos do Estado com os do concessionário ou seus prepostos para estações, oficinas e outras dependências da via férrea e cederá para os mesmos fins ao concessionário o direito de desapropriar os terrenos particulares, segundo a lei federal.

Artigo 5.° - No caso de prolongamento das linhas de que trata a presente lei, serão garantidos ao concessionário, sem prejuízos de terceiros e direitos adquiridos, todos os favores especificados no art. 4.°, precedendo, porém, nova concessão legislativa.

Artigo 6.° - Findo o prazo da concessão, todo o material fixo e rodante reverterá ao Estado sem mais ônus.

Artigo 7.° - O Governo, na confecção do contrato com o concessionário, firmará as demais condições, garantindo os interesses do Estado.

Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la fielmente.

O Secretário de Estado a mande imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Estado do Amazonas, Manaus, 26 de agosto de 1895, 7.° da República. Eduardo Gonçalves Ribeiro
Publicada a presente lei nesta Secretaria do Governo do Estado do Amazonas, aos vinte e seis dias do mês de agosto de mil oitocentos e noventa e cinco.
Pedro Freire.

Algumas idéias acalentadas pelo governador dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro e depois dele por outros administradores não seriam novas. Essa do estabelecimento de bondes na capital era antiga, implantada durante o regime monárquico. A Lei n° 811, de 30 de junho de 1889, assinada pelo presidente da Província, Joaquim de Oliveira Machado, autorizava a "contratar uma linha de bondes na capital". Só não explicava que tipo de tração, se animal ou a vapor ou elétrica. Entretanto a ideia vem de mais longe, de 1882, quando a Assembléia Provincial do Amazonas recebeu uma proposta dos comerciantes do Pará, Almeida & Fialho, "pedindo um privilégio para estabelecer um sistema completo de viação por meio de trilhos de ferro no perímetro urbano". Na sessão ordinária de 9 de maio de 1884, o deputado provincial Alipio Fleury apresenta
projeto idêntico, justificado pela dificuldade de locomoção dos habitantes de Manaus e pelo progresso que os tramways elétricos estavam proporcionando aos países. Embora aprovada, a medida só seria realidade no advento da República. Em todo o caso, escapamos de ter aquela imagem pitoresca dos coletivos puxa.dos a burros, como se verificam de ilustrações, do Rio de Janeiro e de Belém do Pará.


Os bondes puxados por muares não tiveram aplicação em Manaus, pois deu-se preferência ao célebre locomóvel, uma locomotiva. de tamanho médio (conforme foto original) dotada de composição do tipo combine, de madeira, importada de Chicago. De acordo com a planta publicada pelo dr. Miguel Ribas, a "maxambomba" fazia duas linhas, a número um e a dois, para os populosos bairros de Vila Municipal Operária-Cachoeira Grande e a então Zona de Demarcação e Limpeza (Cachoeirinha). A bitola dessas linhas iria sofrer modificações quando se implantasse o serviço regular de bondes elétricos, que era igualmente uma preocupação dos nossos deputados provinciais, admitida pelos congressistas na jovem República, juntamente com a instalação da luz elétrica, em substituição ao gás Globo. Ora, só havia, para exemplo, em 1888, uma empresa de carros de luxo, de propriedade de Manuel Martins da Costa Serra, com sete veículos tirados por parelhas de cavalos. Com esse diminuto parque de transportes públicos não seria possível à população dos bairros afastados cerca de sete a quinze léguas transferir-se para a cidade e vice-versa sem ônus pesado. Aliás, esse sistema de transporte individual já vinha sendo proposto desde 1870. A instituição do sistema de locomoção, de caráter coletivo, em Manaus, tem início realmente em 1896, oficialmente. O pitoresco é que os fundamentos para a realidade já existente no Jardim Botânico do Rio de Janeiro e em São Paulo, em pequena escala, diziam respeito a uma bitola diversificada, larga e estreita, com vistas à futura implantação da linha de trolleys ou como veio a chamar-se depois - bondes. O contrato, muito extenso, assim se refere e o perfil dos trilhos poderia ser em forma de U. Nós outros ainda alcançamos esse tipo de bitola e o trilho cavado ou em forma de U. O pitoresco é que mais tatde os automóveis, a partir de 1900, utilizavam, por comodidade (o calçamento era de paralelepípedos de granito originários de Lisboa), a curva macia dos trilhos. Comecemos por um anúncio interessante, estampado no jornal A Federação, de 22 de outubro de 1898, que dizia haverem os moradores da estrada de Epaminondas apresentado queixa. contra as "desconjuntadas locomotivas" do sr. Hebblethwaite (o concessionário) que não deixavam dormir. O jornal solicitava. que as "infernais máquinas" andassem mais devagar. A estrada de Epaminondas (avenida desde a gestão do prefeito Araújo Lima) era o que é hoje a duplicidade Constantino Nery-João Coelho, e o locomóvel citado fazia a linha para o bairro de Cachoeira Grande, ou seja, a primeira linha. Esse tipo de locomoção, que viria à época resolver o problema agudo do transporte coletivo, para passageiros e carga, possuía sua estação primeira na rua que ele mesmo começaria a aterrar, ou seja, no igarapé do Espírito Santo, chamado antes dos Correios e da Alfândega, em vista da presença do prédio destinado às repartições federais. Existe uma notícia da inauguração do locomóvel no jomal Amazonas de 7 de setembro de 1893:

Inaugurou-se no dia 5 do corrente o serviço de aterro do igarapé da Alfândega de que é contratante o sr. capitão Antônio Teixeira de Sousa, sendo a terra necessária para esse trabalho conduzida por um locomóvel a vapor. Depois de lançada a bênção, pelo revmo. sr. cônego Luís Gonzaga de Oliveira, auxiliado pelo revmo. sr. cônego Coutinho, partiu a máquina para o seu destino e voltou, pouco depois, sem acidente algum.



Desse primeiro trabalho, as duas locomotivas passaram a tirar as composições destinadas aos usuários até que fosse instalado o serviço de bondes elétricos, cujo contrato antigo coincidia nos mesmos termos com o do locomóvel. Mas os acidentes não seriam de lamentar, talvez até servissem de motivo para muitas piadas, de que a verve popular anda sempre bem servida. Não seria por menos que um poeta escreveu e alguém musicou a seguinte cançoneta que foi muito conhecida naquéles idos: "A maxambomba virou, / não foi culpa do vagão, / foi por causa da madame / com seu largo barracão" . São quatro estrofes alusivas aos enormes chapéus femininos usados naquela época e não propriamente à locomotiva.
Mas não durou muito tempo a experiência, pois o contrato, que previa a instalação dos bondes elétricos, passou a constituir realidade muito mais proveitosa e quiçá de âmbito mais amplo, resolvendo mesmo o problema do tráfego. Só não ajudava de um modo mais profícuo a questão da carga. Para isso ficou convencionada a adição de um bonde cargueiro, que já no meu tempo seria eliminado da circulação porque a profusão de carroças de condução, por tração animal, veio aliviar a população daquela dor de cabeça diária. Certamente que este último veículo não foi introduzido em Manaus em razão da instalação dos bondes: já havia carroças em Manaus desde 1870, pois nesta data já se sabe da existência de carros de pão, carros de luxo, carros para isso e aquilo, até para o transporte de excrementos animais. Mas as carroças tiradas a burro proliferaram tanto que se constituíram um pesadelo idêntico ao motivado pelos aguadeiros desaparecidos por força da implantação dos serviços de água encanada. Tanto que em 1917, numa pesquisa realizada no arquivo da Associação Comercial do Amazonas, encontrei uma nota sobre a greve levantada pelos carroceiros, que causaria sério transtorno ao comércio de Manaus e aos particulares que dependiam deles para servïços de transporte de bagagens e de carga dos subúrbios.
A instalação do serviço regular de bondes não pertence justo ao período governamental de Eduardo Ribeiro, embora ele haja contribuído para a inauguração efetuada no dia 1° de agosto de 1899. Mas, em 1894, já se lê um edital no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro; chamando concorrentes. Pitoresco é que a seguir, em novembro daquele ano, dia 30, já eram enviadas as propostas ao governador. Tanto corria o progresso na região!
Entre as boas iniciativas propostas e/ou executadas pelo capitão dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro, figura cimeiramente o cuidado pela Educação.
Não se pode deixar de convir que aos governos anteriores esse cuidado fosse relegado, isso não, a prova é que já haviam sido instalados o Seminário Episcopal, o Instituto de Educandos Artífices, o Museu Botânico do Amazonas, o Liceu Provincial e Escola Normal, além de que abundavam as sociedades de interesse cultural, incluso uma Academia de Belas Artes. Tudo isso, porém, ainda não era o verdadeiro programa educativo, que deveria começar pelo primário e secundário. Se é verdade que a educação e a instrução não foram desassistidas nos governos provinciais, é também verdade que as sedes escolares em todo o Estado e principalmente na capital deixava n a desejar pela carência de instalações adequadas e de professores credenciados. Depois daqueles célebres "professores régios" que, suntuariamente no período colonial, rareavam na região, ficando a cargo dos jesuítas a educação primária, a Província começa a dilatar o esquema de educação e instrução do povo. Seu primeiro presidente, João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, é também o pioneiro na outorga de um plano eficiente de educaçâo, publicado quando de sua ocupação presidencial. Mas antes da República os governos provinciais ajudavam os jovens com mesadas para estudos na Europa e nâo foram poucos os que se beneficiaram com isso. A República entretanto estava mais aquinhoada com os modelos europeus, principalmente franceses e alemâes, e poderia deixar-se emancipar da tradicional Coimbra. Pelo menos é o que surge de novo na iniciativa dos governos republicanos, sem que isso nos leve a perdoar o republicanismo pelos erros cometidos contra o monarquismo, isto é, contra as iniciativas tomadas durante a Província, como 0 fechamento do Museu Botânico do Amazonas e a extinçâo da Academia de Belas Artes. Talvez com isso pretendesse o governo dar uma satisfação "politica" ao novo regime, o que nos parece discordante e até certo ponto perigoso. Em todo o caso, outros benefícios, como o hospício para alienados e o dedicado às moças órfãs (este um produto da Província), tiveram nele, Eduardo Ribeiro, e ainda em homenagem à jovem República, piedoso acolhimento. Mas esse "piedoso" acolhimento não possui uma virtual compensação senão da parte do mérito positivista, pois eliminou o conceito religião para adotar o conceito racionalismo. O que havia de substrato cristão ria educação colonial-provincial foi varrido quase ostensivamente pela novel República. Entende-se que estamos raciocinando em termos de cristianismo experimental e não em obediência a um esquema filosófico-teológico. O espírito de humanidade não foi obstado nem recolhido; ao contrário, tornou-se mais humanizado na forma de benefícios diretos, porém a religião catecismática foi relegada aos ambientes nitidamente religiosos, do tipo igrejas, asilos, onde pontifìcavam irmãs de caridade contratadas.
A fim de sustentar esses princípios racionalistas, o governador dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro deu nova orientação ao ensino público, porém fez melhor do que haviam realizado seus antecessores: mandou construir escolas apropriadas, amplas, ventiladas, com terrenos adjacentes para o recreio das crianças. Escolas que começaram por obedecer a um estilo arquitetônico unificado, com frontaria simpática e uma figuração em relevo; um livro aberto a que se apoiava uma pena, o calamus de ave. Mais tarde, esse estilo seria refugado pelos inovadores, mas isso não oferece motivo para críticas, uma vez que foi ensaiado um novo estilo mais inclinado para o colonial, com teorias de lambrequins, escadarias de pedra liós de Lisboa, grades e portões trabalhados, de importação inglesa, conforme ilustrações. Por isso, a Lei n° 24, de 22 de outubro de 1892, autorizava o governador do Estado a reformar a Instrução Pública. Mas reformar para melhor. A lei seguinte, número 55, de 28 de setembro de 1893,.autoriza o governador a "restabelecer e transferir escolas do ensino primário em diversas localidades do Estado", quer dizer: em resumo, criar uma escola de ensino misto primário na povoação de Uariri, rio Solimões; boca do rio Aripuanã; São José do Amatari; Esperança no rio Javari; e outra na foz do rio Apucuitaua (município de Maués). Restabeleceu as escolas de Moreira no rio Negro, e mista de Badajós (lago); transferida a do quarto distrito policial de Quari para o lugar de Torocai e do quarteirão de Pariatuba, município de Manaus, para o lugar denominado Santo Antônio, no mesmo quarteirão. Nesse mesmo ato declarou receber o professor titulado pela Escola Normal os vencimentos de terceira entrância em qualquer cadeira em que estiver sediado. A Lei n° 48, de 2 de setembro de 1893, aumentou os vencimentos dos professores do ensino primário, equiparando às entrâncias das cidades e vilas.
Essa preocupação com o ensino estadual não ficava. somente em transferir, por comodidade, escolas de um lugar para outro, atendendo muitas vezes a conveniências particulares (não no caso), mas estendia benefícios a escolas de primeiras letras particulares, colégios orientados por processos avançados imitados da Europa. Verdade que muitos dos colégios existentes já foram instalados no tempo da Província, mas o governo ajudava. financeiramente, isto é, subvencionava.-os e, ainda mais, custeava estudos de moças e rapazes pobres, tanto em Manaus como no estrangeiro. Já se falou nisso antes, de passagem. Igualmente já fizemos referência àquele curso de Agrimensura, que a Lei n° 69, de 24 de agosto de 1894, mandava criar e anexar ao currículo do Ginásio Amazonense e que funcionaria belamente como o primeiro e bem-inspirado anexo de caráter superior, pois os cidadãos formados gozavam dos "privilégios" dos agrimensores titulados pelas escolas militar e politécnica do Brasil. Seria naquele então uma grande aventura pelo ainda virgem caminho universitário, caminho que só seria realmente aberto em 1904, com a idealização da primeira Universidade brasileira em Manaus, universidade que só começaria a funcionar em 1909.
Já a Lei n° 82, de 24 de setembro de 1894, autorizava o governador do Estado a restabelecer as escolas do sexo masculino de São Paulo de Olivença e Camará (município de Quari) e criar outras em Boa Esperança, paraná de Silves; Carauari, município do Rio Branco (hoje Roraima); uma em Urucurituba; outra em Tarumâmiri (Manaus); outra no Careiro (da boca do Cambixe para baixo); em Amaturá (São Paulo de Olivença); Terra Nova; paraná do Pantaleão, no rio Autá-açu (grafava-se certo, naquele tempo); uma no Aiapuá; uma na povoação "que fica à margem da Cachoeira Grande"; uma no Cacau Pirera (está grafado Pireira); outra no Jabará, foz do rio Japurá, município de Tefé; uma no Rosarinho, município de Borba; uma na povoação de Sacambu, no rio Solimões; e uma mista no lugar Campinas, segundo distrito de Manacapuru.
O parágrafo único dessa lei manda extinguir as escolas mistas das vilas de Silves, Urucará, Moura, São Gabriel e Antimari do rio Anumã, e em seu lugar criadas duas, uma para cada sexo. Não se pode dizer menos de um governo que instalava. nos longínquos limites do território amazonense - Sacambu uma escola para as crianças. O lago Sacambu (peruano) ainda é hoje deserto, uma imensidão de vazio.
A Lei n° 85, de 1 ° de outubro de 1894, autoriza o governo a mandar construir prédios para escolas e cadeias. Na impossibilidade de citarmos a lei completa, resumimos, a fim de não prejudicar o volume deste trabalho: o artigo 1 ° autoriza o governo a mandar construir dois prédios em Canutama, sendo um para a cadeia e outro para escola; o mesmo nas vilas de Silves, Urucará, Barreirinha, e dois para a de Manicoré, despendendo-se a quantia de duzentos contos de réis cada um prédio. A Lei n° 86, de 1 ° de outubro de 1894, manda construir em Maués um prédio com capacidade para a instalação da coletoria com duas pattes para escolas. Isso que se lê acima não conclui a prova de capacidade administrativa do dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro. Será preciso indicar, logo aqui, que sua atenção estava, voltada igualmente para certos problemas que estava n em analogia com a educação, como, por exemplo, o desentupimento dos canais em frente à cidade de Tefé e de Barreirinha, a aquisição de um quadro magnífico (óleo sobre tela) de Aurélio de Figueiredo, aposto no hall da Biblióteca Pública do Estado etc. A Lei n° 122, de 16 de agosto de 1895, manda criar escolas mistas nos lugares Fortaleza, Beruri, Bom Lugar; rio Purus; Ressaca, Urucurituba; Janauacá, Terra Vermelha; uma no igarapé do Boto, em Parintins; duas em Manaus, uma no bairro da Cachoeira Grande e outra no bairro da Cachoeirinha; uma no Tabocal, uma em Urariquera, Rio Branco, lugar denominado Aparecida; e outra no rio Japurá, lugar Jabará. De outro governo não se tem notícia de haver dedicado tanta atençâo pela instrução primária e secundária, pois que o Ginásio Amazonense só
foi concluído em sua gestão. Além do mais, foi ele o criador de uma primeira escola para rapazes empregados do comércio ou que desejassem seguir naquela estrada. Monumentos como o da praça de São Sebastião, Tenreiro Aranha e outros que não chegaram a ser adquiridos - estátua a Floriano Peixoto - são inspirações do seu governo. A Lei n° 128, de 9 de setembro de 1895, manda reformar o regulamento do Ginásio Amazonense e Escola Normal "na parte que julgar conveniente". A Lei n° 130, de 30 de setembro de 1895, manda criar várias escolas no Estado do Amazonas: uma mista na povoação de Boa Vista, rio Negro; uma para o sexo masculino no lugar Lajes, próximo de Manaus; uma mista em Arapapá; e uma para o sexo feminino no bairro dos Remédios. Após essas digressões pela seara da educação, ainda falta dizermos algo sobre o Instituto Benjamim Constant, elevado por Eduardo Ribeiro à dignidade de estabelecimento-padrão para moças órfãs. Essé magnífico instituto - que como o de Afonso Pena, em Paricatuba, para rapazes, compatibilizou o governo maçônico de Eduardo Ribeiro com a atmosfera religiosa de Manaus, tirando aos maliciosos a vontade de menosprezar a obra -, essa instituição valiosa, hoje transformada em unidade escolar de primeiro grau, foi uma inspiração provincial. Criou-a o erudito dr. Teodureto Carlos de Faria Souto com a denominação de Asilo Orfanológico Elisa Souto (homenagem à sua senhora), mas era, naquele então, um prédio acanhado da rua de Saldanha Marinho, ao lado do atual Colégio Salesiano. Eduardo Gonçalves Ribeiro adquiriu por compra o prédio do barão de São Leonardo, que constituía uma quinta ocupando todo o quarteirão entre atuais ruas de Ramos Ferreira-Leonardo Malcher e de Torquato Tapajós-Ferreira Pena. Seu ideário era construir em um espaço mais amplo o majestoso edifício do futuro Palácio do Governo, levantado realmente no local onde está o malconstruído Instituto de Educação, ex-Escola Normal. Ao mesmo tempo, Eduardo Ribeiro mandou construir a ala direita do referido prédio residencial do barão de Sâo Leonardo, ampliá-lo, ajardiná-lo e dotá-lo convenientemente, passando-o à direção das irmãs de Santa Ana, o que prova não haver da parte dele nenhuma má vontade para com o catolicismo.



NOTAS

(39)
Com o Decreto n° 6, de 9 de novembro de 1891, o dr. Gregório Taumaturgo de
Azevedo homologou o decreto anterior e ampliou-o.
A sede iria ser no triângulo formado pelas ruas hoje do dr. José Paranaguá,
de Marcílio Dias e avenida Sete de Setembro, praça
denominada imbecilmente de Roosevelt. Com a fundação da Universidade Livre de
Manaus, a Escola Agronômica foi inaugurada no dia 29 de abril de 1912,
com a denominação oficial de Escola Média de Agricultura, mais tarde Escola
Agronômica de Manaus.

(40)Mário Ypiranga Monteiro, Fundação de Manaus






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